Edital  N.º 02/2021

Edital  N.º 02/2021 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE SOCORRO AO SETOR CULTURAL – ART. 2º, INCISO III, DA LEI Nº 14.017/2020, LEI ALDIR BLANC

O Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão incentivo, via financiamento, com recursos transferidos pela União para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc, de forma a movimentar a produção cultural do Município, considerando as seguintes diretrizes:
a) apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município;
b) reconhecer e fomentar ações de produção artística e cultural;
c) ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais;
d) incentivar a preservação do patrimônio cultural, a pesquisa e a criação de novos bens culturais, fomentando o processo criativo;
e) impulsionar a produção autoral e inovação de linguagens nas diversas áreas e segmentos culturais;
f) provocar e promover experiências inovadoras de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias;
g) promover o fazer artístico, circulando a cena cultural contemporânea e desenvolvendo a economia criativa;
h) valorizar a liberdade criativa, a pluralidade de expressões culturais, reforçando o respeito às diferentes identidades.

O valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este Edital é de R$ 3.322,94 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, descentralizados na forma da Lei nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020.

Lançamento do edital: 22 de novembro. Os projetos culturais, acompanhados dos respectivos documentos de participação, deverão ser apresentados até a data de realização da sessão pública, a realizar-se no dia 06.12.2021, às 10 h, na sala da Secretaria de Educação e Cultura.

Serão duas categorias premiadas, Pessoa Jurídica (R$ 1.500,00) e Pessoa Física (R$ 1.822,94).